Conheça seus Direitos com Luana Meier: A estabilidade da gestante e os direitos dos adotantes, proteção que vai além da maternidade biológica
A estabilidade da gestante no trabalho é um direito bem estabelecido na legislação brasileira, que garante que a mulher não pode ser demitida sem uma razão justa desde que a gravidez é confirmada até cinco meses após o parto.
Todavia, essa proteção não limita-se penas à gestação, ela também se estende aos adotantes, independentemente do gênero, assegurando que possam manter seus empregos enquanto se dedicam a cuidar do novo membro da família nos primeiros meses.
Da mesma forma, outro aspecto importante é que, se a mãe biológica falecer, o pai ou outro responsável legal tem o direito de aproveitar o restante da licença-maternidade, garantindo que o bebê receba o acolhimento necessário em um momento tão delicado.
É crucial entender que essa estabilidade não é absoluta. A gestante ou adotante pode ser demitida por justa causa em casos de faltas graves, conforme descrito no artigo 482 da CLT, de forma a demonstrar que a legislação resguarda o equilíbrio entre a proteção da parentalidade e a manutenção da disciplina e da boa-fé nas relações de trabalho.
O reconhecimento desses direitos destaca a importância da igualdade parental e a necessidade de um ambiente de trabalho que respeite a dignidade e a responsabilidade dos trabalhadores que se tornam mães e pais, seja por meio do nascimento ou da adoção.
Luana Meier
OAB/SC 31013
Comentários
Postar um comentário